O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou recentemente novas regras para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que permitirão aos trabalhadores retirarem todo o saldo de suas contas em caso de demissão sem justa causa.
A partir de março de 2023, aqueles que optaram pelo saque-aniversário poderão fazer o saque-rescisão imediatamente em caso de demissão sem justa causa, sem ter que esperar dois anos para voltar à regra antiga.
Essa novidade também será aplicável a quem fez empréstimos bancários utilizando uma parcela do Fundo como garantia de pagamento, desde que sejam respeitados os contratos já firmados. A modalidade ainda deve passar por mudanças em suas regras, com o apoio do Conselho Curador do Fundo de Garantia.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário do Fundo de Garantia é opcional e o trabalhador pode aderir através do aplicativo oficial do Fundo, disponível para smartphones. Essa modalidade permite que, no mês de seu aniversário, o trabalhador retire uma parte do seu saldo de sua conta.
A negociação pode ser feita uma vez ao ano e permite a retirada de até 50% do saldo, a depender do valor acumulado no fundo.
O dinheiro pode ser retirado no período do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador ou trabalhadora até o último dia útil do segundo mês seguinte. É importante destacar que o saque-aniversário é opcional e quem não aderir à modalidade permanece com o saque-rescisão.
Quem tem direito?
Todo trabalhador que possui uma conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seja ela ativa ou inativa, tem o direito de solicitar o saque-aniversário. Para isso, é necessário optar pelo saque através dos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
Caso o trabalhador não tenha feito a opção pelo saque-aniversário, ele não poderá receber esse benefício e só poderá sacar o saldo nas situações previstas em lei, como a compra da casa própria, a aposentadoria e a demissão sem justa causa.