Anualmente a Caixa Econômica Federal realiza o depósito do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nas contas de milhões de trabalhadores, realizando o repasse dos rendimentos para todos que tenham contas no Fundo, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
Parte do lucro vem dos juros cobrados pelos empréstimos feitos aos setores de infraestrutura, casa própria e saneamento, uma vez que a Caixa, gestora do Fundo, utiliza os valores depositados nas contas para realizar empréstimos aos setores públicos, visando a movimentação do dinheiro e aumentar seus lucros.
Conforme a lei do lucro do Fundo de Garantia, os depósitos devem ser feitos aos colaboradores até agosto. Sendo assim, os valores repassados em 2022 são referentes aos pagamentos de 2021, e assim sucessivamente.
Quem tem direito ao lucro do Fundo de Garantia?
Para receber a distribuição de lucros, o trabalhador deve se enquadrar em umas das condições determinadas pela Lei 8.036/90, além de possuir saldo positivo na conta do Fundo na data de 31 de dezembro do ano vigente. Desta forma, o trabalhador receberá os valores distribuídos até 31 de agosto do ano seguinte.
Trabalhadores demitidos sem justa causa, aposentados e colaboradores diagnosticados com doenças graves também têm direito a distribuição de lucros — os valores também podem ser retirados para a compra da casa própria e em situações de calamidade pública.
Quais foram os lucros depositados em 2022?
Segundo a Caixa Econômica Federal, somente em 2022 mais de R$ 13,2 bilhões foram distribuídos (referentes ao lucro do Fundo de 2021). Sendo assim, para cada R$ 100 disponíveis nas contas, o lucro acumulado foi de R$ 2,75.
Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador foi fundamental para que a lei da distribuição de lucros fosse aprovada
A distribuição de lucro foi uma conquista do Instituto Fundo de Garantia do Trabalho por meio da campanha de abaixo-assinado “FGTS 40 anos — Justiça para o Trabalhador” em 2007. Com milhares de assinaturas dos trabalhadores foi possível gerar Projetos de Lei na Câmara dos Deputados e que mais tarde, editados como a Medida Provisória 763, permitindo a distribuição de 50% do lucro líquido do Fundo.
Mais tarde, em 2017, a Medida foi sancionada como a Lei 13.446 em. A campanha, pediu ainda a troca da TR pelo INPC, para acabar com o confisco da TR, que já confiscou mais de R$ 703 bilhões desde janeiro de 1999, além de outras melhorias para o trabalhador.