Atualmente a aposentadoria não é mais um motivo para se colocar fim ao vínculo de emprego, exceto se o trabalhador desejar. Muitas pessoas acreditam que ao chegar na aposentadoria, o único direito ao qual poderão usufruir está no próprio recebimento do benefício previdenciário — o que não é verdade, o trabalhador também tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Segundo a versão mais recente da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no fim de junho de 2022 havia 32,24 milhões de pessoas com mais de 60 anos no país. Desse total, 7,08 milhões ainda trabalhavam.
Ao se aposentar, o trabalhador do setor privado não precisa pedir demissão nem informar o empregador sobre a aposentadoria. A exceção são os empregados de empresas estatais, demitidos automaticamente após o início da aposentadoria, conforme determina a reforma da Previdência. Sendo assim, poderá sacar o Fundo de Garantia mais a multa de 40%.
Em alguns desses cenários, o saque do Fundo para aposentados pode ser integral (referente ao valor total acumulado) ou em partes. Caso ele opte por não efetuar o saque, o valor permanece na conta vinculada à Caixa Econômica Federal, com atualização e um rendimento mensal.
Como fica a multa de 40% quando o trabalhador se aposenta?
Para fins de aposentadoria, se o trabalhador realizar o saque total do saldo no Fundo de Garantia, ele não tem direito a multa de 40%, pois, ela só é recolhida pelo empregador e sacada pelo empregado em casos de demissão sem justa causa.
O trabalhador se aposentou, mas deseja continuar trabalhando. Como fica o Fundo de Garantia?
O Fundo de Garantia será depositado todo mês pelo patrão. A partir do momento da aposentadoria, todos os meses o empregado terá direito a retirar os depósitos na conta do Fundo de Garantia. Isso só será possível para o trabalhador que continuar na mesma empresa.
Como fazer o saque aposentadoria?
É preciso que haja a concessão da aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), seja por tempo de serviço, idade ou invalidez. Nesses casos, o requisito principal é a certidão de concessão de aposentadoria. Com ela é possível sacar integralmente o valor de todas as contas Fundo de Garantia que tiveram vínculo empregatício.
Os documentos básicos para realizar o saque do Fundo de Garantia para aposentados são:
- documento de identificação;
- número do PIS, PASEP, NIS ou NIT;
- certidão de concessão de aposentadoria expedida pelo órgão oficial de Previdência Social; carteira de trabalho;
- termo de rescisão.
Revisão das contas do Fundo de Garantia
O governo confisca os rendimentos do Fundo na atualização monetária, através da TR zero, que não repõe as perdas geradas pela inflação. Com isso, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalho está reforçando a campanha “Entre com uma ação para recuperar as perdas dos expurgos da TR no Fundo de Garantia”. Basta entrar no site clicando aqui para saber mais informações. As ações podem ser individuais ou coletivas, junto sindicatos ou associações.