Balanço de perdas do Trabalhador em 2021 no Fundo de Garantia com os Expurgos da TR

A TR acumulada do ano de 2021 foi de 0,0488%, enquanto o INPC, que mede a inflação foi de 10,16%, ou seja, o Fundo de Garantia teve uma perda de 10,11% no ano de 2021 em Atualização Monetária, veja Tabela Comparativa no Anexo 1. Isso representou uma perda nos últimos doze meses de R$ 121 bilhões, considerando os Juros compostos desde janeiro de 1999, e uma perda acumulada total de R$ 632 bilhões, nos últimos 22 anos com o confisco da TR. Por outro lado as empresas economizaram no pagamento da Multa de 40% em demissões sem justa causa aproximadamente R$ 164 bilhões, uma perda total de R$ 796 bilhões.

Exemplos de perdas geradas pelos Expurgos da TR em relação ao INPC de janeiro de 1999 a 10/01/2022

SituaçãoSaldo Oficial pela TRSaldo se fosse usado o INPCPerda em valorPerda em percentualPerda Adicional  prevista para os próximos 5 anos, mais 116% (1)
1 – Trabalhador admitido em janeiro/1999 trabalhando até dezembro/2021, ganhando apenas um salário mínimo.R$ 20.26,00R$ 33.023,00R$ 12.796,0063,15%R$ 14.843,00
2 – Uma empregada doméstica ganhando um salário mínimo (atualmente R$ 1.100,00) de outubro/2015 a janeiro/2022.R$ 7.568,00R$ 9.033,00R$ 1.465,0019,36%R$ 1.700,00
1 – Trabalhador que tinha uma conta inativa com saldo de R$ 10.000,00 desde janeiro de 1999 a janeiro/2022.R$ 31.364,00R$ 89.410,00R$ 57.225,00185,00%

Observação: A perda prevista para os próximos 5 anos é de 116%, tendo por base que a TR continue ZERO ou muito baixa abaixo da inflação, e uma inflação média de 8% ao ano.

Somente hoje, dia 10 de janeiro de 2022, com o INPC de 0,73% e a TR de 0,048%, que pela primeira desde setembro de 2017 deixou de ser ZERO, o governo deixou de creditar nas contas do Fundo de Garantia de todos os trabalhadores, R$ 111.1 bilhões, considerando Juros compostos desde janeiro de 1999. Se consideramos juros simples sobre o saldo total de aproximadamente R$ 470 bilhões, o governo deixou de creditar R$ 3.4 bilhões, neste dia 10/01/2022.

Isso continuará a acontecer todos os meses, enquanto o Supremo Tribunal Federal – STF não julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090 do ano de 2014, que pede a troca da TR pelo INPC, ou o Congresso Nacional mude a Lei do Fundo de Garantia, trocando a TR pelo INPC ou um índice que reponha a inflação.  A ADI foi retirada de pauta pela terceira vez no dia 13 de maio, e até a presente data o STF não marcou novo julgamento.

A situação das ações dos expurgos da TR na Justiça.

A ADI 5090/2014, foi retirada de pauta pela terceira vez no último dia 13 de maio e o governo continua confiscando os rendimentos do Fundo de Garantia na atualização através da Taxa Referencial – TR zero. Aproximadamente 300 mil ações continuam suspensas na justiça aguardando este julgamento do STF.

Em fevereiro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, suspendeu o julgamento de todas as ações dos Expurgos da TR em primeira, segunda e juizados especiais, enquanto não houvesse o julgamento pelo STJ. Em 11/04/2018, 50 meses depois, o STF julgou e deu a decisão a favor do governo.

De 11/04/2018 a 06/09/2019, das quase 500 mil ações entre individuais e coletivas que estavam suspensas (representando aproximadamente 5 milhões de trabalhadores), 300 mil foram julgadas, dando ganho de causa ao governo com base na decisão do STJ, e o pior, cobrando dos trabalhadores as custas judiciais e a Taxa de Sucumbência do trabalhador em favor da Caixa Econômica Federal. Ou seja, além do trabalhador ter sido prejudicado pelos confiscos do governo (o que chamo de roubo legal, pois a Lei permite o governo fazer o confisco), ele ainda tem seu prejuízo aumentado sendo punido pela justiça por brigar por seu direito de ter um rendimento justo no seu Fundo de Garantia.

Neste momento, aguardamos o ministro Luiz Fux, presidente do STF marcar uma nova data para o Julgamento da ADI 5090/2014. No dia 17/06/2021, Avelino entregou um Ofício com 10.072 assinaturas de trabalhadores, solicitando que seja marcado o mais breve possível a nova data do julgamento, e o STF defina de uma vez por todas esta situação e acabe com este roubo Legal no Fundo de Garantia do Trabalhador.

Importante: Desde o dia 06/09/2019, por Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090 do Ministro Luís Roberto Barroso, estão suspensos todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal, ou seja, estão suspensos os julgamentos das ações de Expurgos da TR em andamento na justiça em todas as Instâncias e Juizados Especiais, o que não impede dos trabalhadores entrarem com ações individuais ou coletivas Mario Avelino, presidente do IFGT, acredita que as chances de vitória dos trabalhadores no STF são grandes.

Campanha “Trabalhador entre com uma ação na Justiça para recuperar as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia”

Para Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, a única forma dos mais de 80 milhões de trabalhadores prejudicados pressionarem o STF a marcar e julgar a ADI 5090/2014, é enchendo a Justiça com ações para recuperar estas perdas, assim como fizeram na década de 90 para recuperar as perdas dos Expurgos dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, quando havia mais de 5 milhões de ações na justiça, o que acarretou no julgamento dos Expurgos pelo STF, que deu ganho para os trabalhadores dos Planos Econômicos Verão e Collor I.

Para estimular o trabalhador a entrar com uma Ação na Justiça, o IFGT, começa no dia 17 de janeiro próximo, a Campanha “Ação na Justiça para recuperar as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia”, que só irá acabar, quando o STF julgar a ADI 5090, e der ganho aos trabalhadores.

Algumas ações da Campanha serão:

1 – Lançamento no dia 24 de janeiro da Cartilha “Como recuperar as Perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia”, que será distribuída gratuitamente pelo site www.fundodegarantia.org.br;

2 – Lançamento no dia 31 de janeiro da Calculadora dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia, onde o trabalhador terá gratuitamente o cálculo exato de quanto tem a recuperar das perdas dos Expurgos da TR por conta do Fundo de Garantia, mesmo as contas já sacadas. A calculadora será de uso gratuito pelo site www.fundodegarantia.org.br.

3 – Haverá ainda, vídeos, Fóruns Seminários, e muitos outras atividades visando acabar com os Expurgos da TR no Fundo de Garantia.

A luta do Instituto para acabar com os Expurgos da TR no Fundo de Garantia

Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, vem desde 2007 trabalhando para que acabe estas perdas geradas pelos Expurgos da TR. No dia 30 de novembro esteve no Gabinete da presidência do Supremo Tribunal Federal – STF, e solicitou a assessoria do ministro Luiz Fux, que seja marcada com urgência a nova data de julgamento da ADI 5090/2014, que propõe a mudança da TR pelo INPC na atualização monetária do Fundo de Garantia. Avelino também esteve no gabinete do ministro Luis Roberto Barroso, pedindo que este reforce junto ao ministro Luiz Fux a marcação do julgamento da ADI5090. Além disso, desde 2007:

1 – Em 2007, iniciou a Campanha de Abaixo Assinado “Fundo de Garantia 40 anos – Justiça para o Trabalhador”, que originou o Projeto de Lei do Senado PLS 581/2007 do senador Paulo Paim, que em 2018 foi arquivado por falta de votação pelo Senado. Em 2019, a pedido do IFGT, o senador Paulo Paim deu entrada no Senado no Projeto de Lei 3.254/2019, que substitui o PLS 581/2007, e que também continua parado no Senado.

2 – Em 2008, na Câmara dos Deputados Federais, entrou com o Projeto de Lei PL 4.566/2008, através da Sugestão 71/2007 na Comissão de Legislação Participativa. Em 2015, o PL 4.566 foi aprovado na Câmara e foi encaminhado ao Senado Federal, hoje Projeto de Lei da Câmara PLC 103/2015, que também continua parado no Senado;

3 – Entrou em 2021 com uma Ação Coletiva na Justiça para 5.500 trabalhadores, recuperarem estas perdas;

4 – Lançou uma calculadores gratuita em seu site www.fundodegarantia.org.br, onde o trabalhador poderá ter uma estimativa de quanto tem a recuperar com as perdas causadas pelos Expurgos da TR de janeiro de 1999 até 10/08/2021, e ainda a estimativa de perda nos próximos cinco anos, mantendo-se a TR zero;

5 – Lançou quatro livros orientando o trabalhador de como recuperar e parar as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia;

6 – Com base em anos de negociação na Câmara dos Deputados pelo IFGT do PL 4.566/2008 e do PLS 581/2007 no Senado, em 22/12/2016, é editada a Medida Provisória 763 que instituiu a distribuição de 50% do Lucro Líquido do Fundo de Garantia para os trabalhadores, sancionada como a Lei 13.446 em 25/05/2017. Entre 2017 e 2019 foram distribuídos R$ 32 bilhões a mais de 60 milhões de trabalhadores;

7 – No dia 17/06/2021, Avelino entregou um Ofício com 10.072 assinaturas de trabalhadores que participaram da Campanha de Abaixo Assinado “STF, julgamento JÁ para as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia”, solicitando que seja marcado o mais breve possível a nova data do julgamento, e o STF defina de uma vez por todas esta situação e acabe com este roubo Legal no Fundo de Garantia do Trabalhador.

Conclusão

Infelizmente, os expurgos continuarão ocorrendo mês a mês, enquanto o Supremo Tribunal Federal – STF não julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014, ou o Congresso Nacional não mudar a Lei trocando a TR pelo INPC.


Para que a Lei mude no Congresso, para que o STF marque nova data de julgamento da ADI 5090/2014, e para que o trabalhador seja vitorioso neste julgamento no STF, o trabalhador tem que pressionar, e a melhor forma, é entrar com uma ação na justiça contra a Caixa Econômica Federal.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2022.
Mario Avelino – Presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT.

Anexo 1 – Tabela de Diferença de Rendimentos da TR para o INPC

ANOTR
Acumulada
INPC
Acumulado
Diferença TR para INPC
19995,7295%8,43%– 2,7005%
20002,0962%5,27%– 3,1738%
2001 2,2852%9,44%– 7,1548%
20022,8023%14,74%– 11,9377%
20034,6485%10,38%– 5,7315%
20041,8184%6,13%– 4,3116%
20052,8335%5,05%– 2,2165%
20062,0377%2,81%– 0,7723%
20071,4452%5,15%– 3,7048%
20081,6348%6,48%– 4,8452%
20090,7090%4,11%– 3,4010%
20100,6887%6,46%– 5,7713%
20111,2079%6,07%– 4,8621%
20120,2897%6,19%– 5,9003%
20130,1910%5,56%– 5,3690%
20140,8592%6,22%– 5,3608%
20151,9244%11,27%– 9,3456%
20162,0125%6,58%– 4,5675%
20170,5967%2,06%– 1,4653%
20180,0000%3,43%– 3,4300%
20190,0000%4,48%– 4,48%
20200,0000%5,45%– 5,45%
20210,0488%10,16%– 10,11%

Observações:
1) TR, fonte Banco Central;
2) INPC, fonte IBGE;

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