O Lucro Líquido do Fundo de Garantia no ano de 2020 foi de R$ 8.467.916;970.89 (Oito bilhões, quatrocentos e sessenta e sete milhões, novecentos e setenta mil e oitenta e nove centavos), arredondando 8.5 bilhões, sobre um saldo total de R$ 436.228.910.038,99. O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira, dia 17/8, a distribuição de 96% (noventa e seis por cento) deste total, distribuindo R$ 8.129.200.292,00 (oito bilhões, cento e noventa e nove milhões, duzentos mil, duzentos e noventa e dois reais). Neste caso, o trabalhador terá um rendimento de 1,863517% sobre o saldo existente em 31/12/2020 em suas das contas Ativas e/ou Inativas, ou seja, para cada R$ 1.000,00 de saldo, será creditado R$ 18,64 (dezoito reais e sessenta e quatro centavos), o que dará um rendimento total de 4,92% no ano de 2020, superior em 0,4% sobre a inflação de 4,5% do IPCA de 2020.
Exemplos:
Saldo em 31/12/2022 | Valor a ser creditado até o dia 31/08/2021 nas contasPercentual de 96% do Lucro |
R$ 1.000,00 | R$ 18,64 |
R$ 2.000,00 | R$ 37,28 |
R$ 3.000,00 | R$ 55,92 |
R$ 4.000,00 | R$ 74,56 |
R$ 5.000,00 | R$ 93,20 |
R$ 10.000,00 | R$ 186,40 |
R$ 20.000,00 | R$ 372,80 |
R$ 100.000,00 | R$ 1.864,00 |
Em resumo, para saber o valor que irá ser creditado na sua conta, basta pegar o saldo em 31/12/2020 no extrato do Fundo de Garantia, que pode ser tirado pela internet ou pelo aplicativo do FGTS, e multiplicar por 0,01863517.
De acordo com o Parágrafo II do Artigo 1º da Lei 13.446 de 25/07/2017, a Caixa Econômica tem até o dia 31 de agosto para fazer o crédito nas contas Ativas/e ou Inativas que tinham saldo no dia 31/12/2020.
O dinheiro creditado será creditado nas contas do Fundo de Garantia, e poderão se sacadas nas condições de saques previstas na Lei do Fundo de Garantia.
É importante destacar, que a Distribuição de Lucro, foi uma conquista da Campanha de Abaixo Assinado “FGTS 40 anos – Justiça para o Trabalhador” realizada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT em 2007, que teve milhares de assinaturas dos trabalhadores, e geraram os Projetos de Lei na Câmara dos Deputados pelo IFGT do PL 4.566/2008 e do PLS 581/2007 no Senado, em 22/12/2016, é editada a Medida Provisória 763 que instituiu a distribuição de 50% do Lucro Líquido do Fundo de Garantia para os trabalhadores, sancionada como a Lei 13.446 em 25/05/2017.
Entre 2017 e 2021 foram distribuídos R$ 41.3 bilhões a mais de 60 milhões de trabalhadores em suas contas do Fundo de Garantia.