O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vêm sofrendo sucessivas perdas em virtude da incidência da Taxa Referencial – TR como índice de atualização monetária dos depósitos, além da remuneração pelos juros de 3% ao ano.
A correção monetária tem a função de recompor perdas inflacionárias, ou seja, preservar o poder aquisitivo da moeda. Ocorre que, a partir de janeiro de 1999, a TR começa a experimentar uma trajetória de queda e de dissociação dos índices oficiais de inflação, com ápice a partir de setembro de 2017, quando todo mês ela foi oficialmente zerada, e continua s até a presente data (10/02/2021).
Diante desse cenário prejudicial ao trabalhador, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, disponibiliza Ação Coletiva com o objetivo de requerer a substituição da TR pelo INPC ou, alternativamente, pelo IPCA – índice oficial de inflação que também recupera o poder aquisitivo – como índice de correção monetária a ser aplicado aos depósitos do Fundo de Garantia.
Esse pleito ainda está pendente de análise nos tribunais superiores, mas já existem decisões favoráveis em primeira instância. Ademais, a espera por uma definição nas Cortes Superiores de Justiça pode ser muito morosa e prejudicial à busca dos períodos afetados, em virtude da prescrição – prazo para levar uma pretensão ao Judiciário – que nas ações de Fundo de Garantia poderá ser de 30 ou 5 anos, conforme entendimento a ser firmado pelos Tribunais.
Quem não encaminhou os documentos à época, para participar da ação coletiva, pode fazê-lo agora para ajuizamento de ação individual representando o espólio na busca do direito do titular falecido.
PODEM PROPOR A AÇÃO
Herdeiros/Inventariante daquele que tenha sido titular de conta vinculada ao Fundo de Garantia com saldo a partir de janeiro de 1999, independentemente de saque dos valores do Fundo de Garantia.
Para isso também é necessário que o/a pensionista e/ou um dos herdeiros seja associado ao IFGT – Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Procuração: outorgada pelos Herdeiros ou Inventariante, preenchida e assinada, conforme o anexo 1.
2. Contrato de Honorários Advocatícios: preenchido e assinado;
3. Declaração de Hipossuficiência (Declaração de Pobreza): É somente para trabalhadores que tenha renda de até três Salários Mínimos, ou seja aposentado.
4. Cópia do CPF e Carteira de Identidade do inventariante, caso haja processo de inventário em andamento, ou dos herdeiros legítimos se já encerrado ou na sua inexistência (na situação de inexistência do inventário, devem ser encaminhadas, também, cópias da certidão de casamento do autor e nascimento dos seus filhos);
5. Comprovante de residência (apenas 1 (um) dos últimos 6 meses – com referência do mês da fatura) do(s) Inventariante/Herdeiros;
6. Certidão de Óbito do titular do direito;
7. Termo de Inventariante ou Formal de Partilha;
8. Todos os Extratos da conta de Fundo de Garantia relativos ao período de janeiro/1999 até o encerramento da conta do titular falecido. Os extratos podem ser tirados pela internet no site www.fgts.gov.br , pelo Aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal – CEF, nos Terminais da CEF, ou solicitado ne, qualquer agência da Caixa.
O Contrato de Honorários, a Procuração e a Declaração de Hipossuficiência abaixo, devem ser impressos, assinados em seguida fotografados ou scaneados e enviados para o IFGT, juntamente com uma cópia da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de Endereço e o(s) extrato(s) do Fundo de Garantia para o e-mail acaocoletiva@fundodegarantia.org.br.
Para outras informações envie e-mail para acaocoletiva@fundodegarantia.org.br.
Anexo 1 – PROCURAÇÃO – ESPÓLIO
(Expurgos da TR no Fundo de Garantia – Individual)
ATENÇÃO! Caso o inventário esteja em andamento deverá ser preenchida pelo inventariante. Para os casos de Inventário encerrado ou inexistente, deverá ser preenchida uma procuração por herdeiro.
OUTORGANTE: INVENTARIANTE/HERDEIRO
NOME: _________________________________________________________
MATRÍCULA: ______________________TELEFONE: (___)________________
RG: _____________________ CPF: _________________________________
ENDEREÇO: _____________________________________________________
BAIRRO: ________________CIDADE: _________________ CEP: __________
E-MAIL: _______________________ TELEFONE: (___)__________________
ESTADO CIVIL: ______________ PROFISSÃO: _________________________
NOME DO TITULAR/FALECIDO:_________________________________________
MATRÍCULA: __________________________________________________________
RG: ____________________________ CPF: ________________________________
OUTORGADOS: BARBARA MOTTA DA COSTA MARQUES e SALVADOR DA COSTA MARQUES NETO, advogados, inscritos na OAB-RJ sob o nº 148.690 e 27.720, respectivamente, com endereço comercial Rua do Ouvidor, 63 – Grupos 303, 305 e 307 – Centro, Rio de Janeiro – RJ.
Representação: Em juízo ou fora dele, onde com esta se apresentarem os outorgados, em qualquer instância ou tribunal, perante qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, a fim de representar o(a) outorgante para propor contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, ação para recompor todas as perdas inflacionárias do FGTS decorrentes da aplicação da Taxa Referencial (TR), bem como para que o FGTS seja corrigido monetariamente pelos índices inflacionários do INPC ou IPCA ou, ainda outro mais adequado, em substituição da TR.
Poderes Gerais: Os contidos na cláusula “AD JUDICIA e AD EXTRA” para o foro em geral, bem como os de concordar, dar quitação, confessar, transigir, desistir, discordar, receber, firmar compromisso, requerer certidões, enfim, todos os poderes necessários para o bom e fiel desempenho do mandato, bem como substabelecer, com ou sem reservas.
____________________________________
(local e data)
____________________________________
(assinatura)